Lei 14.967/2024: O novo Estatuto da Segurança Privada e seu impacto para empresas e condomínios.
Durante décadas, o setor de segurança privada no Brasil operou sob a legislação da Lei nº 7.102/1983. No entanto, com a evolução do mercado, o aumento da complexidade dos serviços e a necessidade de maior rigor e profissionalização, surgiu a necessidade de um novo marco legal. É nesse contexto que entra em vigor a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, instituindo o novo Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
A nova lei moderniza, regulamenta e amplia as normas que regem a atuação das empresas de segurança privada no país, com foco na segurança patrimonial, eletrônica, pessoal, armada e de transporte de valores. Ela também estabelece regras claras para contratantes desses serviços, como condomínios residenciais e empresas privadas.
Define os serviços que se enquadram como segurança privada: vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores, monitoramento eletrônico, serviços de segurança em eventos e segurança pessoal.
❌ Proibição à prestação por autônomos ou cooperativas
A lei veda expressamente a contratação de profissionais autônomos ou cooperativas para atuar com segurança privada. Apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem operar nesse setor.
💵 Capital social mínimo exigido
A nova legislação estabelece capital mínimo conforme o tipo de serviço prestado. Por exemplo:
🔒 Reforço à regularização das empresas
A lei exige que as empresas estejam devidamente registradas e supervisionadas pela Polícia Federal, com fiscalização contínua e padronização nos processos operacionais e administrativos.
⚠️ Responsabilização dos contratantes
Condomínios, empresas e demais contratantes que optarem por prestadores irregulares também podem ser responsabilizados legalmente.
⚖️ Criação de crime específico
A lei tipifica como crime a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização, prevendo sanções administrativas e penais.
Nossos serviços são prestados por equipes qualificadas, com estrutura legal regularizada, cumprimento de todas as obrigações legais, uso de EPIs e constante atualização das melhores práticas do setor. Também orientamos nossos clientes sobre os riscos da contratação informal e oferecemos apoio completo para garantir conformidade e tranquilidade em todas as etapas do contrato.
Maxxcomp Group — Transformando Pessoas e Entregando Resultados.
A nova lei moderniza, regulamenta e amplia as normas que regem a atuação das empresas de segurança privada no país, com foco na segurança patrimonial, eletrônica, pessoal, armada e de transporte de valores. Ela também estabelece regras claras para contratantes desses serviços, como condomínios residenciais e empresas privadas.
Por que essa lei é importante?
Com a nova legislação, o setor de segurança privada ganha mais confiabilidade, transparência e controle. A lei cria mecanismos para garantir que apenas empresas legalmente autorizadas e com estrutura adequada possam prestar esse tipo de serviço, combatendo a informalidade e aumentando a segurança jurídica para clientes e prestadores.Principais pontos da Lei 14.967/2024:
✅ Escopo abrangente de atuaçãoDefine os serviços que se enquadram como segurança privada: vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores, monitoramento eletrônico, serviços de segurança em eventos e segurança pessoal.
❌ Proibição à prestação por autônomos ou cooperativas
A lei veda expressamente a contratação de profissionais autônomos ou cooperativas para atuar com segurança privada. Apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem operar nesse setor.
💵 Capital social mínimo exigido
A nova legislação estabelece capital mínimo conforme o tipo de serviço prestado. Por exemplo:
- R$ 100 mil para empresas de monitoramento eletrônico;
- R$ 500 mil para segurança patrimonial não armada (podendo ser reduzido a R$ 125 mil, conforme situação);
- R$ 2 milhões para transporte de valores.
🔒 Reforço à regularização das empresas
A lei exige que as empresas estejam devidamente registradas e supervisionadas pela Polícia Federal, com fiscalização contínua e padronização nos processos operacionais e administrativos.
⚠️ Responsabilização dos contratantes
Condomínios, empresas e demais contratantes que optarem por prestadores irregulares também podem ser responsabilizados legalmente.
⚖️ Criação de crime específico
A lei tipifica como crime a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização, prevendo sanções administrativas e penais.
Como a Maxxcomp se posiciona diante dessa legislação
Na MaxxComp, atuamos com seriedade, transparência e conformidade legal em todas as frentes do nosso trabalho. Para nós, o cumprimento da Lei 14.967/2024 é mais do que uma obrigatoriedade: é um compromisso com a segurança dos nossos clientes, colaboradores e da sociedade como um todo.Nossos serviços são prestados por equipes qualificadas, com estrutura legal regularizada, cumprimento de todas as obrigações legais, uso de EPIs e constante atualização das melhores práticas do setor. Também orientamos nossos clientes sobre os riscos da contratação informal e oferecemos apoio completo para garantir conformidade e tranquilidade em todas as etapas do contrato.
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