
Lei 14.967/2024: O novo Estatuto da Segurança Privada e seu impacto para empresas e condomínios.
Durante décadas, o setor de segurança privada no Brasil operou sob a legislação da Lei nº 7.102/1983. No entanto, com a evolução do mercado, o aumento da complexidade dos serviços e a necessidade de maior rigor e profissionalização, surgiu a necessidade de um novo marco legal. É nesse contexto que entra em vigor a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, instituindo o novo Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
A nova lei moderniza, regulamenta e amplia as normas que regem a atuação das empresas de segurança privada no país, com foco na segurança patrimonial, eletrônica, pessoal, armada e de transporte de valores. Ela também estabelece regras claras para contratantes desses serviços, como condomínios residenciais e empresas privadas.
Por que essa lei é importante?
Com a nova legislação, o setor de segurança privada ganha mais confiabilidade, transparência e controle. A lei cria mecanismos para garantir que apenas empresas legalmente autorizadas e com estrutura adequada possam prestar esse tipo de serviço, combatendo a informalidade e aumentando a segurança jurídica para clientes e prestadores.
Principais pontos da Lei 14.967/2024:
✅ Escopo abrangente de atuação
Define os serviços que se enquadram como segurança privada: vigilância patrimonial, escolta armada, transporte de valores, monitoramento eletrônico, serviços de segurança em eventos e segurança pessoal.
❌ Proibição à prestação por autônomos ou cooperativas
A lei veda expressamente a contratação de profissionais autônomos ou cooperativas para atuar com segurança privada. Apenas empresas devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem operar nesse setor.
💵 Capital social mínimo exigido
A nova legislação estabelece capital mínimo conforme o tipo de serviço prestado. Por exemplo:
- R$ 100 mil para empresas de monitoramento eletrônico;
- R$ 500 mil para segurança patrimonial não armada (podendo ser reduzido a R$ 125 mil, conforme situação);
- R$ 2 milhões para transporte de valores.